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quarta-feira, 21 de setembro de 2011

Alunos Microlins

A partir desse momento estaremos usando nosso blog como meio para compartilhar nossos arquivos. Os temas de trabalhos serão postados aqui, avisem os colegas de sala de aula. O resumo de escrita fiscal, é para a turma de terça-feira das 14:30 as 16:00 e também para a turma de domingo das 9:00 as 10:30. Estudem, é possível a aplicação de prova surpresa, quero garantias de que vocês estão entendendo e estudando em casa.

Beijocas, amo vcs.

Prof. Márcia Cardoso (a megera)




terça-feira, 20 de setembro de 2011

REVISÃO DE ESCRITA FISCAL - MICROLINS EMBU JD STO EDUARDO

REVISÃO DE ESCRITA FISCAL

facitadora: Prof. Márcia de Sousa Cardoso

AULA 1: CONSTITUINDO UMA EMPRESA
- Contrato Social
- Junta Comercial
- CNPJ
- Inscrição Estadual
- Inscrição Municipal
Prestadora de Serviço
- Estatuto  Social
- Cartório de Registro de  Pessoa Jurídica
- CNPJ
- Inscrição Municipal











NOTA FISCAL
Após a empresa se cadastrar regularmente, ela deve providenciar a autorização junto ao órgão responsável (prefeitura ou estado) para providenciar o talonário de Nota Fiscal.

TRIBUTO

Contribuição feita ao governo de todas as transações financeiras e econômicas. Temos duas modalidades:
IMPOSTO: São tributos pagos para financiar as despesas do governo (distrito, estado e município).

TAXAS: São tributos pagos para serem revertidos em melhoria para a população.


UNIÃO

É o conjunto dos órgãos governamentais, sendo Distrito Federal, Estado e Município.


Aula 2- IPI


Imposto sobre produtos industrializados.

Modalidades:
- Transformação
- Beneficiamento
- Montagem
- Acondicionamento
- Renovação

É cobrado, enquanto meu produto ainda não está finalizado, e é passado de uma empresa a outra para alguma modalidade de industrialização.
A Base de cálculo deste imposto é sobre o valor total do produto, ou seja, o produto mais despesas.

Princípio da não cumulatividade:
É o que chamamos de sistema  de créditos e débitos. Ex.: Comprei matéria-prima à R$ 10.000,00 com IPI de R$ 500,00 totalizando R$ 10.500,00, isto gerou um crédito. Ao fazer o meu produto, o revendi por R$ 12.000,00 com IPI de R$ 600,00, isto gerou um débito.
DÉBITO – CRÉDITO
= saldo a recolher
R$ 600,00 – R$ 500,00 = R$ 100,00

A alíquota, passa pela questão da essencialidade, quanto mais essencial for o produto, menor a tributação, e quanto mais supérfluo ele for, maior a tributação.

Aula 3 – ICMS



Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços.
EX.: Mercadoria: fornecimento de bebidas para bares, restaurantes, etc. Serviço: Transporte Intermunicipal e Interestadual.

Esse imposto também utiliza do principio da não cumulatividade. A alíquota para os estados das regiões Sul e Sudeste são de 12% (menos para o Espirito Santo que é de 7%) e para Norte e Nordeste 7%.
Se houver alguma circulação de mercadoria que não seja para fins de comercialização, não será incidido este imposto.

Aula 4 – ISSQN



Imposto sobre serviço de qualquer natureza. É cobrado sobre qualquer prestação de serviço.

Prestação de serviço, é o resultado de um trabalho realizado com uma remuneração, trata-se de um capital intelectual, lembrando que o serviço, não é um bem físico. Alíquota é de 2% a 5%.



Aula 5 – Lançamento Fiscal



É através dos lançamentos fiscais, que destacamos os créditos e débitos para serem repassados os saldos para o governo.
Quando a empresa adquire um bem que não está relacionado ao seu produto final, ela não utiliza o sistema de créditos e débitos, mas quando prova que este bem de alguma forma está relacionado ao seu produto final, poderá utilizar o crédito pela entrada do bem.

Aula 6 – Livros Fiscais



Toda empresa, mantém  registros de suas operações, e no caso dos livros dos fiscais, eles servem para registrar e controlar uma série de atividades da empresa

Veja exemplo de livros fiscais na pág.52 da apostila. De acordo com o ramo de atividade da empresa, os livros são elaborados, de forma a abranger as questões necessárias para cada tipo de empresa.

Aula 7 – Regime de Tributação Federal

SIMPLES FEDERAL

Foi criado para que as Microempresas e empresas de pequeno porte, ao invés de pagarem uma série de impostos, pagar somente este, de forma a incentivá-las ao crescimento. Este imposto substitui o IPI, o Cofins, o PIS, o IRPJ, Contribuição Social e o INSS (parte patronal). A Alíquota varia de acordo com o tamanho/faturamento da empresa. O recolhimento deste imposto é feito mensalmente

LUCRO PRESUMIDO

É o lucro presumido para fins de tributação, não significa que este seja o lucro real ou definitivo da empresa. Para o imposto de renda, presume-se um lucro de 8% Comercial/Industrial e 32% Prestadora de Serviço, e é com base neste percentual é que o Imposto de Renda aplica o tributo de 15%. Se a empresa tiver atividade mista, obtém-se o lucro presumido separadamente, de acordo com o faturamento ou atividade (comercial/industrial ou prestadora de serviço), e somando-se o lucro de cada atividade, aplica-se o IR de 15% sobre o total.

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL

Para a contribuição social, presume-se um lucro de 12% Comercial/Industrial e 32% Prestadora de Serviço, e é com base neste percentual é que a Contribuição Social aplica o tributo de 9%. Se a empresa tiver atividade mista, obtém-se o lucro presumido separadamente, de acordo com o faturamento ou atividade (comercial/industrial ou prestadora de serviço), e somando-se o lucro de cada atividade, aplica-se a Contribuição Social de 9% sobre o total. A apuração é trimestral.




COFINS e PIS

Este imposto é cobrado sobre o faturamento da empresa. A Alíquota do Cofins é de 3% e do PIS de 0,65%. A apuração destes impostos é no último dia útil da quinzena subsequente.


LUCRO REAL

Para este imposto, o tributo é cobrado sobre o lucro real da empresa, aplicando-se o Imposto de Renda e Contribuição Social com os mesmos percentuais utilizados inicialmente.





 Receita                              R$ 100.000,0
(-) Custos                           R$ 60.000,00
= Lucro                              R$ 40.000,00
(-) IR 15%                         R$ 6.000,00
(-) Contribuição social     R$3.600,00

TOTAL                             R$ 30.400,00


O Cofins e o PIS:  geram direito à credito e débito.
Na entrada
 (compra de mercadorias) 40.000,00 – valor do produto PIS (sobre o valor do produto) 7,60% - R$ 3.040,00. Cofins (sobre o valor do Produto 1,65% - R$ 660,00.
Na saída
(venda de mercadorias) 100.000,00 – valor do produto. Cofins (sobre o valor do produto) 7,60% R$ 7.600,00. PIS (sobre o valor do produto) 1,65% de R$ 1650,00


COFINS
PIS
DÉBITO
7.600,00
1.650,00
(-) CRÉDITO
3.040,00
660,00
SALDO A RECOLHER
4.560,00
990,00











IMPORTANTE

Para bom aproveitamento do módulo e do curso, é necessário não somente ler e copiar a revisão, mas também ler a apostila, fazer pesquisas, estudar em casa e ser participativo nas aulas! Bom estudo! (autora: Márcia Cardoso) 





quinta-feira, 8 de setembro de 2011

Paixão por ser educadora

Estou na docência desde 2006. Desde então venho sentindo a responsabilidade que cada educador tem sobre seus alunos. Somos responsáveis por aqueles que cativamos. Um professor pode contribuir com o crescimento de seus alunos ou não. Há professores que tem verdadeiro apreço pela sua missão, e outros nem tanto, dão aulas apenas como uma forma de ganhar a vida. Esse não é o meu caso. Sou professora por ser apaixonada por dividir o conhecimento que busco incessantemente. Sei da resistência que os alunos têm em praticar a leitura contínua e tão necessária para o seu crescimento, e por saber sobre essa resistência, acabo fazendo diversas leituras a fim de replicar isso para o meu público, como se eu me tornasse uma porta voz entre o livro e o aluno. Gostaria muito que meus alunos se tornassem apaixonados pelo ensino, assim como me tornei. Não nasci assim, tornei-me assim. Conhecimento que não é dividido deixa de existir. (Por Professora Márcia Cardoso)