REVISÃO DE ESCRITA FISCAL
facitadora: Prof. Márcia de Sousa Cardoso
facitadora: Prof. Márcia de Sousa Cardoso
AULA 1: CONSTITUINDO UMA EMPRESA
- Contrato Social - Junta Comercial - CNPJ - Inscrição Estadual - Inscrição Municipal | >>>>>Prestadora de Serviço - Estatuto Social - Cartório de Registro de Pessoa Jurídica - CNPJ - Inscrição Municipal | >>>>>>
NOTA FISCAL
Após a empresa se cadastrar regularmente, ela deve providenciar a autorização junto ao órgão responsável (prefeitura ou estado) para providenciar o talonário de Nota Fiscal.
TRIBUTO
Contribuição feita ao governo de todas as transações financeiras e econômicas. Temos duas modalidades:
IMPOSTO: São tributos pagos para financiar as despesas do governo (distrito, estado e município).
TAXAS: São tributos pagos para serem revertidos em melhoria para a população.
UNIÃO
É o conjunto dos órgãos governamentais, sendo Distrito Federal, Estado e Município.
Aula 2- IPI
Imposto sobre produtos industrializados.
Modalidades:
- Transformação
- Beneficiamento
- Montagem
- Acondicionamento
- Renovação
Imposto sobre produtos industrializados.
Modalidades:
- Transformação
- Beneficiamento
- Montagem
- Acondicionamento
- Renovação
É cobrado, enquanto meu produto ainda não está finalizado, e é passado de uma empresa a outra para alguma modalidade de industrialização.
A Base de cálculo deste imposto é sobre o valor total do produto, ou seja, o produto mais despesas.
Princípio da não cumulatividade:
É o que chamamos de sistema de créditos e débitos. Ex.: Comprei matéria-prima à R$ 10.000,00 com IPI de R$ 500,00 totalizando R$ 10.500,00, isto gerou um crédito. Ao fazer o meu produto, o revendi por R$ 12.000,00 com IPI de R$ 600,00, isto gerou um débito.
DÉBITO – CRÉDITO = saldo a recolher
R$ 600,00 – R$ 500,00 = R$ 100,00
DÉBITO – CRÉDITO = saldo a recolher
R$ 600,00 – R$ 500,00 = R$ 100,00
A alíquota, passa pela questão da essencialidade, quanto mais essencial for o produto, menor a tributação, e quanto mais supérfluo ele for, maior a tributação.
Aula 3 – ICMS
Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços.
EX.: Mercadoria: fornecimento de bebidas para bares, restaurantes, etc. Serviço: Transporte Intermunicipal e Interestadual.
Esse imposto também utiliza do principio da não cumulatividade. A alíquota para os estados das regiões Sul e Sudeste são de 12% (menos para o Espirito Santo que é de 7%) e para Norte e Nordeste 7%.
Se houver alguma circulação de mercadoria que não seja para fins de comercialização, não será incidido este imposto.
Aula 4 – ISSQN
Imposto sobre serviço de qualquer natureza. É cobrado sobre qualquer prestação de serviço.
Prestação de serviço, é o resultado de um trabalho realizado com uma remuneração, trata-se de um capital intelectual, lembrando que o serviço, não é um bem físico. Alíquota é de 2% a 5%.
Aula 5 – Lançamento Fiscal
É através dos lançamentos fiscais, que destacamos os créditos e débitos para serem repassados os saldos para o governo.
Quando a empresa adquire um bem que não está relacionado ao seu produto final, ela não utiliza o sistema de créditos e débitos, mas quando prova que este bem de alguma forma está relacionado ao seu produto final, poderá utilizar o crédito pela entrada do bem.
Aula 6 – Livros Fiscais
Toda empresa, mantém registros de suas operações, e no caso dos livros dos fiscais, eles servem para registrar e controlar uma série de atividades da empresa
Veja exemplo de livros fiscais na pág.52 da apostila. De acordo com o ramo de atividade da empresa, os livros são elaborados, de forma a abranger as questões necessárias para cada tipo de empresa.
Aula 7 – Regime de Tributação Federal
SIMPLES FEDERAL
Foi criado para que as Microempresas e empresas de pequeno porte, ao invés de pagarem uma série de impostos, pagar somente este, de forma a incentivá-las ao crescimento. Este imposto substitui o IPI, o Cofins, o PIS, o IRPJ, Contribuição Social e o INSS (parte patronal). A Alíquota varia de acordo com o tamanho/faturamento da empresa. O recolhimento deste imposto é feito mensalmente
LUCRO PRESUMIDO
É o lucro presumido para fins de tributação, não significa que este seja o lucro real ou definitivo da empresa. Para o imposto de renda, presume-se um lucro de 8% Comercial/Industrial e 32% Prestadora de Serviço, e é com base neste percentual é que o Imposto de Renda aplica o tributo de 15%. Se a empresa tiver atividade mista, obtém-se o lucro presumido separadamente, de acordo com o faturamento ou atividade (comercial/industrial ou prestadora de serviço), e somando-se o lucro de cada atividade, aplica-se o IR de 15% sobre o total.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
Para a contribuição social, presume-se um lucro de 12% Comercial/Industrial e 32% Prestadora de Serviço, e é com base neste percentual é que a Contribuição Social aplica o tributo de 9%. Se a empresa tiver atividade mista, obtém-se o lucro presumido separadamente, de acordo com o faturamento ou atividade (comercial/industrial ou prestadora de serviço), e somando-se o lucro de cada atividade, aplica-se a Contribuição Social de 9% sobre o total. A apuração é trimestral.
COFINS e PIS
Este imposto é cobrado sobre o faturamento da empresa. A Alíquota do Cofins é de 3% e do PIS de 0,65%. A apuração destes impostos é no último dia útil da quinzena subsequente.
LUCRO REAL
Para este imposto, o tributo é cobrado sobre o lucro real da empresa, aplicando-se o Imposto de Renda e Contribuição Social com os mesmos percentuais utilizados inicialmente.
Receita R$ 100.000,0
(-) Custos R$ 60.000,00
= Lucro R$ 40.000,00
(-) IR 15% R$ 6.000,00
(-) Contribuição social R$3.600,00
TOTAL R$ 30.400,00
O Cofins e o PIS: geram direito à credito e débito.
Na entrada
(compra de mercadorias) 40.000,00 – valor do produto PIS (sobre o valor do produto) 7,60% - R$ 3.040,00. Cofins (sobre o valor do Produto 1,65% - R$ 660,00.
(compra de mercadorias) 40.000,00 – valor do produto PIS (sobre o valor do produto) 7,60% - R$ 3.040,00. Cofins (sobre o valor do Produto 1,65% - R$ 660,00.
Na saída
(venda de mercadorias) 100.000,00 – valor do produto. Cofins (sobre o valor do produto) 7,60% R$ 7.600,00. PIS (sobre o valor do produto) 1,65% de R$ 1650,00
(venda de mercadorias) 100.000,00 – valor do produto. Cofins (sobre o valor do produto) 7,60% R$ 7.600,00. PIS (sobre o valor do produto) 1,65% de R$ 1650,00
COFINS | PIS | |
DÉBITO | 7.600,00 | 1.650,00 |
(-) CRÉDITO | 3.040,00 | 660,00 |
SALDO A RECOLHER | 4.560,00 | 990,00 |
IMPORTANTE
Para bom aproveitamento do módulo e do curso, é necessário não somente ler e copiar a revisão, mas também ler a apostila, fazer pesquisas, estudar em casa e ser participativo nas aulas! Bom estudo! (autora: Márcia Cardoso)
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